O estado de São Paulo concedeu indenização para os pais de Dileone Lacerda de Aquino — que, de acordo com relatos de testemunhas, foi morto por policiais militares em um cemitério de Ferraz de Vasconcelos, no início do ano. O pedido pertiu da Defensoria Pública e o acordo prevê o pagamento de R$ 100 mil, além de uma pensão mensal no valor de 1/3 de salário mínimo e reembolso de gastos com sepultamento.
De acordo com os autos, em 12 de março, Dileone foi perseguido pordois policiais militares após relato de um roubo de carro, que colidiu contra oportão de uma casa na Zona Leste da Capital. Após a colisão, Dileone abandonouo veículo. Na sequência, o jovem foi atingido na perna por um tiro disparadopelos policiais militares e logo após algemado.
Segundo relatos de testemunhas, Dileone teria sido coloca dodentro de uma viatura policial com vida. Testemunhas narraram à própria Polícia Militar que assistiram a Dileone ser executado por policiais militares nas dependências do Cemitério Parque das Palmeiras, em Ferraz de Vasconcelos, após ser retirado da viatura. Uma das testemunhas ligou para o telefone 190 e relatou oocorrido.
O caso teve grande repercussão na imprensa após a divulgação do áudio da ligação que uma mulher fez para a polícia denunciando o assassinato.
O pedido havia sido feito à PGE (Procuradoria-Geral do Estado) em maio deste ano. Segundo a Defensora Pública Daniela Skromov, responsável pelo caso, a finalidade era buscar uma composição extrajudicial para o caso, evitando-se a necessidade de levá-lo ao Judiciário e aguardar por anos uma decisão.
Em seu relatório, a PGE reconhece que a morte de Dileone foi causada por policiais militares. “Está claro que o óbito de Dileone foi causado pela ação dos policiais militares, que agindo nessa condição, levaram-no para o interior do Cemitério Parque das Palmeiras, onde a vítima levou um tiro no peito. Depois disso seguiram para o hospital, no intuito de simular que socorreram a vítima, e que a morte de seu em razão dos ferimentos produzidos durante a troca de tiros,anteriormente ocorrida”, diz o documento.
Para Daniela, o acordo não compensa a dor sofrida pela família, mas ainda assim foi oportuno. “O valor não indeniza a dor dessa família, mas o acordo é importante e foi aceito pela Defensoria Pública porque houve concordância dos familiares com seus termos. Prolongar a discussãodo caso é prolongar a dor. Assim, reconhecemos a atitude positiva do Estado deter se prontificado a indenizar com certa agilidade em uma composição extrajudicial, atitude essa que deve ser estimulada”.
Para ela, o caso deve servir de exemplo para futuros acordos administrativos em demais episódios de letalidade policial. De http://ultimainstancia.uol.com.br/
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