> TABOCAS NOTICIAS : 24 DE DEZEMBRO - DIA DO ÓRFÃO

sábado, 24 de dezembro de 2011

24 DE DEZEMBRO - DIA DO ÓRFÃO

A convivência familiar é um direito natural e não é apenas um direito legal, mas de uma necessidade vital. A criança órfã precisa de cuidados, carinho, compreensão e orientação tudo isso dentro de um lar responsável, para se desenvolver plenamente.

Assim, no âmbito familiar, ela vai se desenvolver e se tornar uma pessoa equilibrada. Uma instituição, por mais positiva e cuidadosa que seja, jamais substituirá a segurança e o afeto da família natural ou adotiva, na formação de criança.

A experiência ensina e a ciência confirma que os órfãos institucionalizados são crianças deprimidas, angustiadas, de futuro incerto, enfim emocionalmente inseguras.

Defender o direito da criança órfã de crescer no meio de uma família natural ou substituta, deve ser prioridade absoluta dos Juizados da Infância e da Juventude em qualquer lugar do mundo.

O ser humano, para se desenvolver, necessita da ajuda dos pais, familiares, professores, e dos mais velhos. A vida social da criança começa a partir de sua própria concepção. Não é novidade sobre os laços profundos que nutre com a mãe desde sua vida interuterina.

Depois que nasce, continua precisando desse contato físico permanente para se identificar como uma pessoa independente.
Mesmo simbólico, é a partir desse vínculo social que ela se desenvolverá e sobreviverá graças a ligação biológica com sua mãe. A presença da figura materna é tão importante, que a privação desses cuidados maternos, retarda o desenvolvimento infantil, física, intelectual e socialmente, somatizando sintomas de doenças mentais e físicas.

Em 1946, estudos mostraram que bebês órfãos dos pais morreram nas instituições onde foram colocados no primeiro ano de vida. A partir daí se apressou o uso de lares substitutos em lugar de instituições e a precocidade das adoções.

A chamada síndrome da orfandade causa prejuízos físicos, intelectuais e emocionais, interligados. Vejamos como se manifesta: pelo abandono ou morte da mãe (orfandade física); pela incapacidade de atender seus filhos (orfandade emocional); pela rejeição à seus filhos (orfandade espiritual).

A presença da figura da mãe é tão indispensável para formação emocional da criança que é nessa ausência que se criam as raízes do desajuste infantil, cujo fruto será um adulto desajustado também.

Requisitos para Adoção - Decreto 50.912 de 05/07/1961

- A adoção é uma atitude de amor e carinho com uma criança desamparada, que perdeu os pais por algum motivo ou que foi abandonada. Além de amor e carinho, é necessária bastante responsabilidade.

- Para adotar uma criança, é necessário ser maior de 21 anos (não importando o estado civil) e a pessoa deve ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotado. A Justiça não prevê adoção para homossexuais, por isso, a autorização fica a critério do juiz responsável. Caso a orfandade aconteça pela morte de uns dos pais, o cônjuge pode adotar o filho do parceiro.

- É importante saber que, ao adotar uma criança, você estará tomando uma decisão para o resto de sua vida, pois a adoção é irrevogável. Além disso, a criança ou adolescente adotado passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo, como herança e sobrenome.
24 de dezembro - Dia do Órfão

- Para adotar uma criança, você deve procurar o Juizado da Infância e Juventude, preencher um cadastro de pretendente para adoção e levar os seguintes documentos:

Xerox de certidão de nascimento ou casamento e da carteira de identidade e do CIC

Atestado de antecedentes criminais (emitido por uma Delegacia de Polícia)

Certidão de antecedentes (emitida por cartório)

Atestado de idoneidade moral (firmado por 2 testemunhas e firma reconhecida em cartório)

Atestado de sanidade física e mental (emitido por médico)

Xerox do comprovante de residência

Atestado de sanidade física e mental (emitido por médico)

Fotos colorida dos pretendentes ao cadastro

- Após isso, assistentes sociais avaliarão as condições dos pretendentes e escolherão aqueles que julgam com maior capacidade para criar as crianças que estão à espera de uma família.

Véspera de Natal

O dia 24 de dezembro, véspera de Natal, é dedicado aos órfãos. Nesta data, comumente comemorada em clima de confraternização familiar, crianças órfãs aguardam a chegada de uma surpresa, de um presente ou de uma visita, com um sentimento muito especial.

Você pode contribuir para que o Natal destas crianças seja menos triste e solitário. Faça uma visita a um orfanato e leve brinquedos, roupas, donativos ou simplesmente um abraço, uma alegria ou uma palavra de esperança.Volte sempre: http://www.portalescolar.net/2011/10/dia-do-orfao-24-de-dezembro-adocao.html#ixzz1hPXww8jI

Nenhum comentário:

Postar um comentário