Família será indenizada por deslizamento de terra no Guarujá (SP)
Governo de São Paulo

A reparação foi fixada em R$ 30 mil, por danos materiais, que deverão ser pagos à autora; e R$ 30 mil, por danos morais, à família. A relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, destacou a clara omissão do Executivo municipal no caso em análise.
“Embora ciente do potencial perigo que circundava aquela localidade, a qual se tratava de uma área de risco, seja pelo solo, seja pela ocupação irregular e desordenada, deixou de tomar as medidas necessárias e imprescindíveis para se evitar aquele grave desastre”, apontou, acrescentando ser impossível acolher a tese da Prefeitura de que se tratou de fenômeno extraordinário e imprevisível de força maior, dada a recorrência das chuvas nessa época do ano.
A magistrada também ressaltou que, mesmo com ciência do risco iminente, a Defesa Civil não adotou ações preventivas.
“Ainda que tivesse total ciência do risco iminente de desastre, não tomou nenhuma medida preventiva para salvaguardar os bens e mesmo a vida dos moradores daquela localidade, o que justificou o pedido de indenização por dano material e moral para compensar todo o sofrimento experimentado”, concluiu.
Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves completaram a turma julgadora. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1010169-73.2022.8.26.0223
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