Peça, considerada de alto valor histórico e artístico, foi recuperada no início deste ano com a ajuda de especialistas
Foto: Divulgação

Segundo Moraes, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro não tinha competência para conceder o regime semiaberto ao réu, que foi preso em flagrante em janeiro do ano passado. “A decisão foi proferida fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer autorização desta Suprema Corte para adoção de medidas além da emissão do atestado de pena”, afirmou o ministro, que também determinou a abertura de investigação sobre a conduta do magistrado.
Na decisão, Moraes ressaltou que, como Antônio Cláudio foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, a progressão de regime só poderia ser concedida após o cumprimento de 25% da pena, o que ainda não ocorreu.
O mecânico foi condenado pelo STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, dano ao patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ele confessou ter invadido o Palácio do Planalto e danificado o relógio histórico, fabricado pelo francês Balthazar Martinot e presenteado ao imperador Dom João VI em 1808.
A peça, considerada de alto valor histórico e artístico, foi recuperada no início deste ano com a ajuda de especialistas e de uma relojoaria suíça.
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