Entidade alega que Anac é omissa por não regulamentar transporte dos cães
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Segundo o Oceano Azul, esses animais são essenciais para inúmeras pessoas com deficiência, incluindo as com transtorno do espectro autista e outras condições de saúde mental, intelectual ou psicossocial. A entidade alega que, embora reconheça a existência desses animais de assistência, a Portaria 12.307/2023 da Anac “falha gravemente” ao tornar seu transporte facultativo às companhias aéreas e ao delegar a elas, sem critérios mínimos, a definição das regras de embarque.
O instituto afirma que essa omissão cria “um cenário de insegurança jurídica, arbitrariedade e discriminação” ao permitir que cada empresa imponha barreiras distintas — desde negativas de embarque a cobrança de altas taxas —, que efetivamente impedem ou dificultam o acesso de PcD ao transporte aéreo em condições de igualdade.
A entidade também critica recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que diferenciou cães de apoio emocional de cães-guia e validou a discricionariedade das companhias aéreas na ausência de norma específica. A ADO foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. ADO 93
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