A Justiça do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) indenize uma criança de 4 anos que perdeu parte do dedo em um acidente dentro de uma escola pública em Ceilândia. A decisão foi proferida pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), que reconheceu a falha na supervisão escolar e fixou a indenização em R$ 25 mil para a criança, além de R$ 5 mil para a mãe, em razão dos danos morais indiretos.
O caso ocorreu nas instalações da Escola Classe 21. Conforme relatado pela mãe, a filha se machucou gravemente enquanto brincava com a porta da sala de aula. Na ocasião, a professora não estava presente, pois realizava outra atividade fora da sala. A menina teve parte do polegar direito amputado e recebeu atendimento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF). Em seguida, foi submetida a cirurgia no Hospital Regional de Ceilândia.
Segundo os autos, a família passou por dificuldades após o ocorrido. A criança passou a necessitar de apoio psicológico e, de acordo com a mãe, não conseguiu vaga em outra unidade de ensino desde então.
O GDF alegou que todas as medidas cabíveis foram adotadas pela equipe escolar, que houve suporte contínuo à família e que o episódio teria sido uma fatalidade. Também afirmou que o material didático foi enviado à residência da estudante durante o período de recuperação.
No entendimento do TJDFT, contudo, houve negligência por parte da escola. Para os desembargadores, o acidente decorreu da ausência de supervisão adequada e do descumprimento do dever de cuidado. A compensação destinada à mãe considerou o abalo emocional e o desgaste provocado pela necessidade de acompanhar a reabilitação da filha. Fonte: Metrópoles

Nenhum comentário:
Postar um comentário