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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

BRASIL: Bastos perde e pena do médico-monstro é mantida

Bastos perde e pena do médico-monstro é mantidaO advogado Márcio Thomaz Bastos não conseguiu a proeza de anular a ação penal que tramita contra o ex-médico Roger Abdelmassih. Nesta quinta-feira (15), o Tribunal de Justiça de São Paulo disse não ao pedido formulado pela defesa para trancar o processo em que Abdelmassih é acusado de abuso sexual contra 39 mulheres (38 pacientes e uma funcionária).
A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Criminal a partir do voto do desembargador José Raul Gavião de Almeida. O ex-médico foi condenado, em novembro do ano passado, pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal, a 278 anos de prisão. Os delitos imputados a Roger Abdelmassih ocorreram entre 1995 e 2008, na clínica de reprodução assistida do médico, na capital paulista. Ele está foragido desde 6 de janeiro, quando a Justiça decretou sua prisão após tentativa do acusado de tirar passaporte.
Segundo o Ministério Público, as pacientes do médico que passaram por tratamento de infertilidade em sua clínica foram beijadas à força e tiveram partes íntimas do corpo tocadas. Os supostos ataques teriam ocorrido enquanto as pacientes estavam sedadas ou voltando da sedação.
Desde julho do ano passado, o médico está impedido de exercer sua profissão – ele teve seu registro médico cassado por unanimidade pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).
Os advogados Márcio Thomaz Bastos, João Luís de Oliveira e Jaqueline Furrier pediram ao Tribunal a anulação do processo com base em dois fundamentos. O primeiro aponta estar extinta a punibilidade por conta da decadência do direito de queixa.
No segundo, a defesa se esmera na tese de que os crimes sexuais imputados ao médico foram perpetrados sem violência real, o que impede a aplicação da súmula nº 608 do STF. A regra afirma que “no crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada”.
Em decisão cautelar, o desembargador Gavião de Almeida negou o pedido urgente com o argumento de que a liminar é medida excepcional e que, no caso, não se vislumbra ilegalidade a ponto de antecipar a decisão de mérito. Agora, a turma julgadora se posicionou por negar o pedido da defesa.
Abdelmassih foi preso em agosto de 2009, após uma série de acusações de estupro feitas por pacientes do ex-médico. Em dezembro do mesmo ano, o STF aceitou pedido de habeas corpus e determinou que o Abdelmassih ficasse solto até o final do julgamento, por considerar que ele não oferecia risco às investigações. De http://brasil247.com.br/

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