A divisão de bens após o divórcio ou união estável depende muito do modelo de Partilha de Bens escolhido antes ou durante a união.
Os modelos mais comuns são Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens e Separação de Bens.
Se você vive em união estável, é extremamente importante que entenda como cada regime funciona!
Comunhão Parcial de Bens
Nesse modelo, só entram na divisão os bens adquiridos durante a constância da união e estes serão divididos igualmente entre o ex-casal.
Ele também é conhecido como Regime Legal, uma vez que quando os cônjuges não escolhem um modelo de partilha através do Pacto Antenupcial, ele é automaticamente aplicado.
Além disso, é o regime de bens utilizado como regra para a partilha em casos de união estável.
Comunhão Universal de Bens
Aqui, todos os bens adquiridos antes e durante a união entram na partilha e são divididos igualmente entre o casal.
Para que seja aplicado, na união estável, é necessário que o contrato de formalização da união tenha uma cláusula especificando o desejo do casal em adotar este regime na constância da união.
Separação de Bens
Nesse modelo, os bens adquiridos durante o casamento não se comunicam. Se a companheira comprou um apartamento enquanto o companheiro pagava o carro, o apartamento será da companheira e o carro do companheiro.
Nesse caso, também é necessária uma cláusula contratual para formalizar a escolha do regime.