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domingo, 2 de fevereiro de 2025

Juíza nega indenização a empresário que teve áudio racista publicado por blogueiro

O áudio do empresário tinha sido enviado para um grupo restrito, mas foi divulgado nas redes sociais pelo blogueiro
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Desde que não haja abuso, a divulgação de dados em rede social é resguardada pela liberdade de expressão e informação, principalmente quando eles têm interesse público, como é o caso do preconceito racial, por exemplo. Essa conclusão é da juíza Júlia Inêz Costa Galceran, da 9ª Vara Cível de Santos (SP), ao negar procedência à ação indenizatória por dano moral promovida por um empresário contra um blogueiro que divulgou um áudio dele com teor racista.

“Os dados (áudio) veiculados dizem respeito a ofensas racistas proferidas por secretário municipal e conselheiro de clube de futebol, cuja divulgação se reveste de manifesto interesse público. É de interesse da sociedade debater o tema racismo e punir aqueles que cometem crimes de preconceito em razão de raça e cor”, frisou a magistrada.

Conforme a juíza, o blogueiro agiu amparado pela garantia constitucional de liberdade de expressão e informação, não havendo prova de abuso no exercício desse direito. “Não há conduta ilícita praticada pelo demandado, o que afasta a responsabilidade civil pelos danos suportados pelo autor.” O empresário foi condenado a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários do advogado da parte contrária, fixados em R$ 2 mil. Leia mais na conjur

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