O áudio do empresário tinha sido enviado para um grupo restrito, mas foi divulgado nas redes sociais pelo blogueiro
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“Os dados (áudio) veiculados dizem respeito a ofensas racistas proferidas por secretário municipal e conselheiro de clube de futebol, cuja divulgação se reveste de manifesto interesse público. É de interesse da sociedade debater o tema racismo e punir aqueles que cometem crimes de preconceito em razão de raça e cor”, frisou a magistrada.
Conforme a juíza, o blogueiro agiu amparado pela garantia constitucional de liberdade de expressão e informação, não havendo prova de abuso no exercício desse direito. “Não há conduta ilícita praticada pelo demandado, o que afasta a responsabilidade civil pelos danos suportados pelo autor.” O empresário foi condenado a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários do advogado da parte contrária, fixados em R$ 2 mil. Leia mais na conjur
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