Submetida a revistas íntimas, uma ex-funcionária de um supermercado na Bahia ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. A decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi divulgada na quarta-feira (5).
Segundo testemunhas, o procedimento consistia em um empregado "passar a mão no corpo dos funcionários, inclusive nas nádegas, abaixo, entre os seios e também entre as pernas".
A mulher, que exerceu vários cargos, foi demitida após nove anos na empresa e decidiu processo o antigo empregador. Em sua defesa, o grupo responsável por uma rede de supermercados afirmou que não realiza mais as revistas íntimas, mas que, de todo modo, tem o direito ao resguardo de seu patrimônio.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a realização da revista, apesar de ser legal, não deve ferir princípios garantidos à dignidade e intimidade do empregado.
No TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes disse que o procedimento, quando invade a esfera íntima do empregado, gera o direito a reparação por danos morais. noticias.bol.uol.com.br
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