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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Justiça condena ex-governador do DF a indenizar cabo eleitoral que perdeu a visã

De acordo com o artigo 100 do Código Eleitoral (Lei 9.504/1997 ), a prestação de serviços nas campanhas não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido. Mas o reconhecimento apenas da relação de trabalho não afasta as garantias básicas inerentes a qualquer trabalhador, como remuneração pelo serviço e direito à integridade física.

A Justiça do Trabalho condenou o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, a pagar indenização de R$ 85 mil, por danos materiais e morais, a um cabo eleitoral. Ele ficou cego do olho esquerdo após ser atingido por uma bandeira durante uma briga com partidários adversários nas eleições de 1998.
Segundo o trabalhador, os militantes contratados para promover a campanha do candidato recebiam determinações no sentido de nunca se intimidarem diante das contra-ofensivas dos adversários, que eram frequentes na disputa por espaços.
Apesar de o militante não ter vínculo de emprego com o comitê, partido ou candidato, e consequentemente não ter a carteira assinada, ajuizou ação trabalhista contra o candidato, requerendo indenização por danos morais e materiais. Leia mais em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/58357/justica+condena+ex-governador+do+df+a+indenizar+cabo+eleitoral+que+perdeu+a+visao.shtml

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