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quinta-feira, 25 de junho de 2026

Reportagem com opiniões severas ou irônicas não gera dever de indenizar

Título da reportagem fez referência ao filme O Poderoso Chefão
Wikimedia Commons
A publicação de uma reportagem jornalística que narra fatos verídicos ou verossímeis, ainda que apresentando opiniões severas, irônicas ou impiedosas não caracteriza hipótese de responsabilidade civil, nem gera o dever de indenizar. Via Danilo Vital - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília

A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou a tentativa do espólio de um empresário italiano que foi chamado de “O Poderoso Chefão” no título de uma reportagem do jornal O Globo.

O texto tratou de acusações de posse ilegal de terrenos na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, tema que virou alvo de comissão de inquérito parlamentar (CPI) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

A referência ao filme baseado no livro de Mario Puzo foi feita no título da versão impressa. A reportagem detalha as controvérsias envolvendo o empresário e não faz nenhuma comparação com a personagem Don Corleone.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou o dever de indenizar, conclusão mantida por unanimidade de votos pela 4ª Turma do STJ, conforme a posição do relator, ministro Raul Araújo.

Sem falsidade
Ele destacou que a reportagem noticiou fatos de relevante interesse público, objeto de contemporânea investigação, com base em informações obtidas junto a fontes idôneas e em declarações do próprio empresário e pessoas ligadas a ele.

Os fatos como descritos pelo TJ-RJ ainda indicam que O Globo adotou cautelas jornalísticas, sem demonstração de falsidade ou de distorção deliberada dos fatos.

“A publicação, fundada em fatos verídicos ou verossímeis, embora redigida em tom crítico e ácido, com emprego de manchete sob o chamativo título ‘O poderoso chefão’, não gera dever de indenizar, pois não se constata prevalente intuito de injuriar, difamar ou caluniar”, disse.

Para o ministro Raul Araújo, a condição de conhecido empresário do ramo imobiliário e seu envolvimento em polêmicas disputas com interesse público justifica a redução da esfera de proteção da privacidade.

“No contexto da pertinente matéria jornalística, o eventual dano moral acaso resultante não é indenizável, ou seja, é o preço que se paga para viver no ambiente democrático.” REsp 1.814.115

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