> TABOCAS NOTICIAS : TJ-MT garante devolução de matrícula por desistência de curso de Medicina

domingo, 2 de novembro de 2025

TJ-MT garante devolução de matrícula por desistência de curso de Medicina

Faculdade negou devolução da matrícula depois de desistência do curso de Medicina
Uma estudante que se matriculou em um curso de Medicina, pagando R$ 10 mil pela vaga, garantiu o direito de reaver integralmente o valor depois de desistir do curso antes mesmo do início das aulas. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que julgou parcialmente procedente o recurso da instituição de ensino.  Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT * Via Conjur

De acordo com os autos, a matrícula foi feita em dezembro de 2024, com previsão de início das aulas para janeiro de 2025. Poucos dias depois, a estudante foi aprovada em outra faculdade de Medicina e solicitou o cancelamento da matrícula e a devolução do valor pago. A instituição de ensino negou o pedido, alegando cláusula contratual que autorizava a retenção integral da quantia em caso de desistência.

A aluna acionou a Justiça e obteve decisão favorável na 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT), que reconheceu a abusividade da cláusula, determinou a devolução dos R$ 10 mil e fixou indenização de igual valor por dano moral. A faculdade recorreu ao TJ-MT.

O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, confirmou a obrigação de restituição, mas afastou a indenização por dano moral. Segundo o magistrado, a recusa administrativa da instituição, embora indevida, não ultrapassou os limites de um mero aborrecimento, não sendo suficiente para configurar violação à dignidade da consumidora.

O relator destacou que a retenção integral da matrícula antes do início das aulas configura enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil, e fere também a Lei estadual 8.820/2008, que obriga os estabelecimentos de ensino superior em Mato Grosso a devolver valores de matrícula quando houver desistência antes de as aulas começarem.

O acórdão citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que em 2019 considerou constitucional a devolução da taxa de matrícula em casos de desistência ou transferência, reforçando que a medida protege os estudantes contra abusos e garante equilíbrio nas relações de consumo. 

Processo 1002672-98.2025.8.11.0003

Nenhum comentário:

Postar um comentário