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sábado, 27 de setembro de 2025

Banco é condenado a pagar R$ 100 mil a ex-gerente por assédio moral e injúria racial

TRT-14 mantém condenação de banco por assédio moral e injúria racial
Ex-gerente foi vítima de assédio moral e injúria racial
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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC), manteve, por unanimidade, a sentença que condenou banco ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a um ex-gerente de agência, vítima de assédio moral e injúria racial no ambiente de trabalho.

O julgamento ocorreu em sessão ordinária no dia 26 de agosto de 2025, após a empresa apresentar recurso contra a decisão de primeiro grau.

Segundo o acórdão, os desembargadores reconheceram a gravidade das condutas praticadas por superior hierárquico da instituição financeira, que fazia ofensas raciais e constrangimentos públicos ao trabalhador durante reuniões semanais de cobrança de metas.

A relatora do processo, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, destacou que “a utilização reiterada de expressões como ‘negão’ em ambiente corporativo, especialmente por superior hierárquico e diante de colegas, denota conotação discriminatória e ofensiva à dignidade do trabalhador, sendo compatível com a configuração de injúria racial nos termos da Lei nº 14.532/2023”.

Julgamento com perspectiva racial
A decisão também reafirma a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, conforme prevê a Resolução nº 598/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta o Judiciário a considerar o impacto de práticas discriminatórias em processos que envolvam raça e etnia.

As provas orais colhidas durante o processo evidenciaram que o empregado era submetido, de forma sistemática, a humilhações públicas nas reuniões com outros gerentes, inclusive com a exposição de seu nome e desempenho em rankings. “Quem não cumpria as metas era exposto com tom ameaçador”, relatou uma das testemunhas

Ainda segundo o voto da relatora, “a utilização de expressões com conotação racial em contexto de subordinação hierárquica é indício de crime de injúria racial e agrava a natureza do assédio moral”.

Indenização foi mantida
A Turma entendeu que o valor arbitrado em R$100 mil é proporcional ao grau da ofensa e à extensão dos danos, observando os parâmetros do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho e precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Além da reparação por danos morais, foi mantida a determinação de envio de cópia da sentença ao Ministério Público Estadual de Rondônia para apuração do crime de injúria racial, uma vez que se trata de infração penal de ação pública incondicionada. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-RO/AC.
Processo nº 0000684-65.2024.5.14.0131

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