Decisão pode facilitar plano de restrição a cidadania de filhos de estrangeiros nascidos em território americano, em primeira vitória parcial de Trump
Com informações da AP - Via SBT
Decisão da Suprema Corte americana foi uma vitória parcial as políticas anti-imigração de Donald Trump
Reprodução: Flickr

Por seis votos a três, o parecer da corte limita que as liminares nacionais continuem barrando os esforços do presidente republicano em expandir o Poder Executivo e reformular o governo. O tribunal deixou em aberto a possibilidade de que as mudanças na cidadania por direito de nascimento continuem bloqueadas em todo o país.
Segundo a ordem de Trump, toda criança nascida em território americano teria a sua cidadania negada caso os pais sejam ilegais ou estejam com visto temporário. Os casos agora retornam aos tribunais inferiores, onde os juízes terão que decidir como adaptar suas ordens para cumprir a decisão do tribunal superior, escrita pela juíza Amy Coney Barrett. A aplicação da política só poderá ocorrer dentro de 30 dias, informou Barrett.
"Os tribunais federais não exercem supervisão geral do Poder Executivo; eles resolvem casos e controvérsias de acordo com a autoridade que o Congresso lhes conferiu, disse a juíza da Suprema Corte.
Em declaração na sala de imprensa na Casa Branca, o presidente Donald Trump comemorou a decisão, chamando-a de “incrível” e uma “vitória monumental para a Constituição”.
Em defesa dos três juízes liberais que foram contra a decisão, a juíza Sonia Sotomayor chamou a medida de "nada menos que um convite aberto para o governo contornar a Constituição". Segundo a magistrada, isso ocorre porque o governo pode ser capaz de aplicar uma política mesmo quando ela tenha sido contestada e considerada inconstitucional por um tribunal inferior.
A cidadania por direito de nascença torna automaticamente qualquer pessoa nascida nos Estados Unidos um cidadão americano, incluindo crianças de mães que estão no país ilegalmente. O direito foi consagrado logo após a Guerra Civil na 14ª Emenda da Constituição e perdura até o momento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário