Com a medida, os organizadores dos concursos poderão alterar os critérios de reprovação automática nos certames
Foto: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro (PL) alterou os critérios de reprovação em concursos públicos e as regras relacionadas à prorrogação de prazo. A partir de agora, os organizadores dos concursos poderão alterar os critérios de reprovação automática por má colocação no caso de processos seletivos em duas etapas, como quando o curso de formação é parte integrante do concurso.
Decreto foi publicado na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União e também dispensa a necessidade de autorização do ministro da Economia para a prorrogação da validade de concursos públicos em geral.
Em nota, a assessoria de comunicação do governo ressaltou que as mudanças não modificam os processos seletivos em vigor, mas devem ser observadas por autoridades que formulam os editais.
“Espera-se que com a medida seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, diz o comunicado.
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