A mineradora Vale S.A. e uma empresa de engenharia, com sede na capital mineira, terão de pagar, de forma solidária, indenização de R$ 351 mil a um trabalhador que escapou do rompimento da barragem de rejeitos do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O valor é referente ao dano moral sofrido pelo trabalhador por causa das repercussões psíquicas e pela lesão aguda na coluna decorrente do esforço feito na fuga no momento do acidente, além dos danos materiais relativos aos pertences perdidos na tragédia.
1ª Turma do TRT-3 decidiu manter condenação da Vale e majorar indenização
Presidência da Republica/Divulgação
O trabalhador exercia a função de encarregado e alegou que, no momento do rompimento, estava fazendo a manutenção de um eletroduto, no terceiro piso do prédio de instalação de tratamento de minérios, que fica em frente à barragem. Ele contou que ouviu um barulho muito alto e que o prédio começou a tremer. Pela varanda, conseguiu ver uma onda gigante de lama engolindo tudo o que estava à frente. Mais em https://www.conjur.com.br
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