O juiz Rogério Barbosa da comarca de Porto Seguro, derrubou a liminar que proibia a realização de shows e festas de réveillon na cidade, a decisão saiu nesta segunda-feira (28).
O juiz Rogério Barbosa liberou a realização de eventos para até 200 pessoas, desde que respeitadas as orientações da Organização Mundial da Saúde relativas à prevenção do novo coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento entre as pessoas. Considerando o período de verão e de alta temporada em Porto Seguro, e afirmou que a realização dos eventos em ambientes controlados pode evitar aglomerações maiores em espaços públicos.
O governo do estado publicou um decreto, no início de dezembro, que proíbe a realização de shows e festas no estado independentemente do número de participantes.
Na semana passada, o governo entrou com pedido de tutela antecipada de urgência, tentando a proibição de 4 festas particulares previstas para esse fim de ano na cidade, uma vez que já existe um decreto do estado com essas restrições. (Namidia News)
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