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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

APOSENTADOS PODERÃO TER BENEFÍCIO CASSADO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Algumas mudanças na legislação podem passar despercebidas
Foto Divulgação
Reforma da Previdência trouxe mudanças na legislação que podem passar despercebidas. Os aposentados podem ser afetados por essas mudanças. Entre elas, em especial, teve a vedação a contagem recíproca do tempo de contribuição entre regimes distintos sem recolhimentos ou indenização. E, pela legislação, isso se aplica mesmo as aposentadorias já concedidas. Ou seja, a regra é retroativa.

A contagem recíproca de tempo de contribuição é a possibilidade de transferência de tempo de contribuição de um regime para outro. Por exemplo, Pedro trabalhou 30 anos no regime geral de previdência, ou seja, recolhendo INSS. Mas, em um período da sua vida, foi concursado pelo estado de São Paulo por 5 anos, recolhendo previdência para um regime distinto do INSS. Nesse caso, recolhia para os cofres de um regime próprio, do estado.

Se Pedro quiser, ele pode transferir esses 5 anos do estado, para o INSS e esse tempo pode ser utilizado para fins de aposentadoria no INSS.

Veja abaixo como ficou:
Art. 25. Será assegurada a contagem de tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social decorrente de hipóteses descritas na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional para fins de concessão de aposentadoria, observando-se, a partir da sua entrada em vigor, o disposto no § 14 do art. 201 da Constituição Federal.

§ 3º Considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias. Gazeta Web com Agências

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