Os bancos poderão ser punidos por conduta omissiva, caso não apliquem medidas previstas na autorregulação por infrações cometidas pelos correspondentes.
Por Forte na Noticia
Foto : Marcello Casal jr/Agência Brasil
Os bancos anunciaram ontem (24) a criação de um sistema para autorregular a oferta de crédito consignado. O sistema tem o objetivo de criar uma espécie de “Não me Perturbe” do consignado, para evitar ligações com ofertas indesejadas e combater más práticas de oferta do serviço.
O sistema, que passa a vigorar no dia 2 de janeiro, funcionará em três frentes. A primeira é a criação de um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado, como o “Não me Perturbe” das empresas de telecomunicação. A segunda irá formar uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto. Já a terceira estabelece medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.
Os bancos poderão ser punidos por conduta omissiva, caso não apliquem medidas previstas na autorregulação por infrações cometidas pelos correspondentes.
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