Do blog do Servidor
As eleições municipais de 2016 poderão ter, além de batalhas nas urnas, uma série de capítulos na Justiça. Em decisão recente, o ministro Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não se aplicará a Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores a sua publicação.
“Ou seja, para o ministro Barros,o aos candidatos punidos antes de 2010, quando entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, não caberá a inelegibilidade de oito anos. Estes candidatos estariam liberados para o pleito municipal, pois antes da nova regulamentação o candidato ficava inelegível por três anos”, explica Marcelo Aith, especialista em Direito Eleitoral do escritório Aith Advocacia. Leia Mais »
Nenhum comentário:
Postar um comentário