Foto: Reprodução/Agência Brasil
Conhecido como gratificação natalina, o benefício corresponde a uma remuneração extra para quem trabalhou durante todo o ano. Para os empregados admitidos ao longo de 2026, o pagamento é proporcional ao período de serviço.
O benefício é devido aos empregados com vínculo formal, incluindo trabalhadores urbanos, rurais e domésticos. Contratos temporários também geram direito ao pagamento proporcional. Estagiários, autônomos e prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica não têm direito automático ao décimo terceiro.
A regra básica para calcular o valor é dividir a remuneração por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que entram no cálculo. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês completo. A primeira parcela é paga sem os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, que são aplicados na segunda parcela, quando cabíveis.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual conforme calendário próprio. Em 2026, o abono dos beneficiários contemplados pela antecipação foi pago entre abril e junho. Para quem começou a receber um benefício com direito ao abono após essa etapa, o INSS prevê pagamento na folha de novembro. Beneficiários do BPC não recebem décimo terceiro.
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