> TABOCAS NOTICIAS : Ligar repetidamente para cobrar dívida configura abuso e gera indenização

quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Ligar repetidamente para cobrar dívida configura abuso e gera indenização

Atitude ultrapassou boa-fé e razoabilidade do direito de cobrar
Freepik
Embora a cobrança extrajudicial por telefone seja legítima, a parte credora não pode abusar desse direito para tentar contatar incessantemente o devedor, sob risco de gerar danos morais.  Via Conjur

Esse foi o entendimento da juíza Maria Thereza Nogueira Pinto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, que condenou um escritório de advogados a indenizar uma empresa em R$ 10 mil a título de danos morais.

Narra a empresa que responde em outro processo, ajuizado contra ela por uma operadora de plano de saúde, no qual apresentou embargos à execução. Esse litígio já está em fase recursal, mas ainda assim o escritório de advogados do convênio faz múltiplas tentativas de cobrança dos valores discutidos judicialmente. Além disso, o escritório tem ligado direta e diariamente para os sócios da empresa, mesmo que eles já tenham informado a constituição de advogados para sua defesa.

A autora desta ação sustenta que o escritório tem agido de má-fé e que as ligações frequentes interferiram na atividade da empresa e causaram perturbação do sossego dos sócios. Assim, pediram R$ 15 mil de indenização por danos morais.

Já os advogados alegaram a inexistência de ligações excessivas e que a conduta não é capaz de gerar abalo moral.

Atrapalhou o cotidiano
“Embora seja legítimo ao credor buscar a satisfação de seu crédito e promover tentativas de composição extrajudicial, o exercício desse direito encontra limites nos princípios da boa-fé, da razoabilidade e da vedação ao abuso de direito. A cobrança não pode se transformar em instrumento de constrangimento ou importunação excessiva do devedor”, explicou a magistrada ao analisar o caso.

De acordo com a juíza, a insistência exagerada de cobranças, mesmo depois da empresa ter informado sobre seus procuradores, extrapolou o direito do escritório de cobrar e configurou abuso. Para ela, quando a atitude interfere no cotidiano e na atividade empresarial, como no caso concreto, gera-se transtorno apto a motivar a indenização por danos morais.

Os advogados Rodrigo Ferreira da Costa Silva e Thomás de Figueiredo Ferreira, do escritório Figueiredo & Ferreira Advocacia, atuaram a favor da empresa.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 1008693-58.2024.8.26.0084

Nenhum comentário:

Postar um comentário