Ministro Gurgel de Faria aplicou posição do STF sobre prescrição do direito à pensão
Lucas Pricken/STJ

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.386 dos recursos repetitivos.
O julgamento foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Gurgel de Faria, e representou a reafirmação de uma jurisprudência já construída nas turmas de Direito Público do tribunal.
Ela parte da posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.096, em 2020, quando declarou inconstitucional o trecho de lei que fixava prazo decadencial para ação que busca concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário negado.
Direito à previdência
A lógica do Supremo foi de que a incidência de institutos extintivos do próprio direito nas hipóteses de indeferimento, cancelamento ou cessação do benefício previdenciário configura violação ao direito fundamental à previdência social. Mais na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário