Foto: Reprodução @viacaoregional

De acordo com resolução da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), publicada no DOE de quinta-feira (1º), o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação, além de um documento de identificação. Para ter direito à gratuidade na volta, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou o benefício no trajeto de ida.
No transporte hidroviário, a gratuidade será exclusiva para passageiros pedestres. No Ferry-Boat, o eleitor deverá procurar a bilheteria para emitir o bilhete que dará acesso gratuito ao embarque. Já no transporte rodoviário intermunicipal, o benefício será oferecido preferencialmente no serviço convencional. Se não houver vagas, será permitido o embarque nos serviços imediatamente superiores, sem cobrança de tarifa de embarque ou qualquer outro valor durante o período de gratuidade.
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