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sábado, 19 de setembro de 2026

Voto em branco ou nulo para outros cargos não anula votação para presidente

TRE-BA desmente boato de suposto mesário sobre anulação de votos parciais
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A Justiça Eleitoral esclareceu, nesta sexta-feira (18), que o voto em branco ou nulo para determinada vaga não invalida as escolhas registradas para os demais cargos na urna eletrônica. A explicação ocorre após a circulação de mensagens em aplicativos sobre uma suposta anulação de votos parciais durante as Eleições 2026.

Em nota, o TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) explicou que o sistema de votação processa cada cargo de forma individual. A eleitora ou o eleitor pode registrar o voto em apenas uma opção e deixar as demais em branco ou nulas. O voto em branco ocorre com o acionamento da tecla “Branco” e a confirmação. O voto nulo ocorre com a digitação de um número inexistente seguido da confirmação. Ambas as opções integram apenas as estatísticas oficiais e não entram na contagem dos votos válidos nem migram para candidatos ou partidos.

A mensagem atribuída a um suposto mesário alega que o sistema exige a escolha de candidatos em todas as posições para validar o sufrágio. Segundo o boato, a indicação exclusiva para a Presidência da República resultaria no cancelamento total da votação. Não existem confirmações sobre o envio do texto por integrantes das equipes de treinamento ou por mesários.

Nas Eleições 2026, a urna eletrônica apresentará os cargos em sequência predefinida:
Deputada ou deputado federal
Deputada ou deputado estadual (ou distrital, no Distrito Federal)
Senadora ou senador (primeira vaga)
Senadora ou senador (segunda vaga)
Governadora ou governador
Presidente da República

Diante da proibição do uso de telefones celulares na cabine de votação, a recomendação oficial orienta o público a utilizar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.

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