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sábado, 26 de setembro de 2026

TST autoriza compensação dos dias de paralisação de greve dos Correios

Categoria terá reajuste de 4,09% retroativo e fará mutirão para atualizar entregas
Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho considerou não abusiva a greve nacional dos trabalhadores dos Correios, iniciada em 10 de setembro. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

A decisão manteve a data-base da categoria em 1º de agosto de 2026, concedeu reajuste de 4,09% sobre os valores dos salários na data-base e determinou o retorno imediato ao trabalho a partir desta sexta-feira (25/9).

O processo foi ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que pediu que a greve fosse considerada abusiva.

Segundo a empresa, as negociações para o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 ainda estavam em andamento quando os trabalhadores decidiram iniciar a paralisação.

Os Correios também alegam descumprimento de uma decisão liminar que havia estabelecido regras mínimas para a manutenção dos serviços durante a greve.

Negociação coletiva
Ao analisar o caso, a desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha, relatora do dissídio coletivo de greve, observou que tanto os trabalhadores quanto a empresa fizeram diversas reuniões e apresentaram propostas e contrapropostas durante o processo de negociação coletiva.

A relatora ressaltou ainda que as tratativas foram acompanhadas pela Vice-Presidência do TST, por meio de procedimento de mediação.

Para a magistrada, ficou demonstrado que houve tentativa direta e pacífica de solucionar o conflito, mas a negociação terminou sem consenso sobre temas considerados relevantes para os trabalhadores e para a empresa.

Em relação à abusividade, ficou vencida a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos.

Por maioria, ficou decidido que os Correios concederão, a partir de 1ª de agosto de 2026, um reajuste salarial de 4,09% sobre os valores referentes àquela data, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial.

Entre os benefícios atrelados ao reajuste foram também atualizados o auxílio para empregados e dependentes com deficiência, o reembolso-creche e reembolso-babá, o vale-refeição/alimentação e o vale-transporte. O índice de 4,09% incide sobre os valores anteriormente praticados.

A ECT não será mais a empresa mantenedora do plano de saúde. Os Correios oferecerão um subsídio empresarial ao disponibilizar aos empregados o Benefício de Assistência à Saúde, de adesão facultativa, conforme as condições estabelecidas no respectivo regulamento.

Até a implementação do novo modelo, vale o atual Plano Correios Saúde II.

Mutirões de trabalho
A decisão ainda autoriza, excepcionalmente, a compensação dos dias parados, por meio de mutirões de trabalho em finais de semana, a fim de escoar o passivo logístico represado.

Segundo a relatora, as peculiaridades da atividade admitem abrir uma exceção à regra geral de desconto dos dias de paralisação.

A desembargadora assinalou que a própria empresa mencionou a carga acumulada na rede, o descumprimento dos prazos contratados e o afunilamento dos gargalos para a distribuição de encomendas, o que exige, nas palavras da ECT, “esforço extraordinário durante período prolongado para regularizar o serviço”.

Nesse contexto, a compensação se torna relevante para sanear o problema e normalizar o atendimento à sociedade, sobretudo considerando o período eleitoral e a proximidade das eleições gerais. 
DCG 1000919-39.2026.5.00.0000

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