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quinta-feira, 3 de setembro de 2026

PALMEIRAS-BA: Justiça determina restruturação de Conselho Tutelar

Inspeção conduzida pela Promotoria de Justiça em maio deste ano constatou instalações sanitárias inoperantes e outras precariedades 
Foto: Divulgação
A Justiça deferiu medida liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para compelir o Município de Palmeiras a regularizar de forma integral as condições operacionais, físicas e tecnológicas do Conselho Tutelar local.

A decisão, proferida após atuação do promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, visou sanar deficiências estruturais históricas acompanhadas pelo órgão ministerial ao longo de quase dez anos de procedimentos apuratórios.

Uma inspeção presencial conduzida pela Promotoria de Justiça em maio deste ano constatou instalações sanitárias inoperantes, ausência de ventilação e de rotas de fuga nas salas de atendimento, inexistência de computadores em funcionamento, ausência de telefonia institucional e falta de automóvel exclusivo para diligências da equipe.

A fiscalização apontou ainda o desvio de finalidade do prédio da sede, que vinha sendo utilizado como depósito de insumos por outra secretaria municipal.

Prazos de adequação
A ordem judicial estabeleceu um cronograma gradual de obrigações para que a administração municipal adeque o atendimento prestado a crianças e adolescentes na Chapada Diamantina:

A decisão fixou prazos de 30, 90 e 180 dias para que o Poder Executivo de Palmeiras promova o fornecimento de mobiliário adequado, computadores, acesso à internet de alta velocidade, equipe de apoio administrativo, veículo dedicado às diligências e um novo imóvel estruturado para a sede do conselho.

Em caso de inexecução injustificada das determinações nos prazos fixados, incidirá multa diária no valor de R$ 1 mil, com recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Ministério Público ressaltou que a adequação da unidade é fundamental para viabilizar o combate à evasão escolar, violência e negligência, sobretudo em localidades rurais de difícil acesso no município.

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