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domingo, 13 de setembro de 2026

Licença-prêmio não gozada: Decisão judicial reforça direito à conversão em dinheiro na aposentadoria

Consultor em Direto Público Dr. Moiséis Rocha Brito
Entendimento destacado em processo que chegou ao Supremo Tribunal Federal – STF reconhece que a Administração Pública não pode se beneficiar de licença-prêmio adquirida pelo servidor e não usufruída; indenização deve considerar verbas permanentes e possui natureza indenizatória. Trata-se de uma garantia consolidada pelo entendimento do STF que de certa forma beneficiará diversos servidores no processo de aposentadoria e encerramento do vínculo funcional com a Administração Pública. Para falar sobre esse assunto, o Giro em Ipiaú mais uma vez recorreu ao renomado e conceituado Consultor em Direto Público Dr. Moiséis Rocha Brito há mais de 40 anos na região, que prontamente nos atendeu e informou:

“Uma importante discussão envolvendo os direitos dos servidores públicos voltou ao cenário jurídico nacional a partir do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.512.722, que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. O processo envolve determinado servidor público e a União e tem, entre as questões discutidas, a conversão em pecúnia — isto é, em dinheiro — da licença-prêmio adquirida pelo servidor público e não usufruída durante a atividade funcional em recente decisão final.

O assunto merece especial atenção de servidores públicos, gestores municipais, setores e departamentos de recursos humanos, procuradorias e assessorias jurídicas porque envolve uma situação relativamente comum: o servidor completa os requisitos necessários para adquirir determinada licença, mas, por diferentes circunstâncias, chega à aposentadoria sem ter usufruído o período de afastamento.

A questão jurídica central é bastante objetiva: pode a Administração simplesmente deixar de conceder a licença e, posteriormente, também deixar de indenizar o servidor? O entendimento judicial reproduzido no processo aponta que não. (mais…)

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