> TABOCAS NOTICIAS : Justiça determina redução na jornada de servidor para cuidar de filho com TEA

sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Justiça determina redução na jornada de servidor para cuidar de filho com TEA

Homem trabalha como motorista no município de Candiba e poderá ter carga horária reduzida sem desconto no salário.
Foto: Divulgação/ Equatorial
A Justiça determinou que a Prefeitura de **Candiba, no sudoeste da Bahia, reduza em 50% a jornada de trabalho de um servidor municipal que precisa acompanhar o filho, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em tratamentos e terapias. A medida foi concedida sem redução salarial e sem necessidade de compensação das horas.


A decisão foi assinada em 1º de setembro pela juíza Adriana Silveira Bastos, da Justiça da Bahia. O servidor, que trabalha como motorista, ingressou com uma ação para conseguir mais tempo para acompanhar o filho nas atividades de tratamento.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que a necessidade de acompanhamento da criança vai além do período específico das consultas e terapias. Segundo os documentos apresentados no processo, a mãe também possui limitações que dificultam a assistência ao filho.

Outro fator considerado foi a necessidade de deslocamento para Guanambi, onde parte dos atendimentos da criança é realizada. A família não possui veículo próprio nem motorista habilitado, o que aumenta o tempo necessário para o transporte e a espera durante os atendimentos.

A decisão também aponta que a criança pode apresentar situações que exigem a presença de um adulto responsável. Diante das circunstâncias apresentadas no processo, a magistrada entendeu que a redução da jornada é necessária para garantir o acompanhamento adequado do filho.

Como ficará a jornad
De acordo com a decisão, o município terá dez dias para cumprir a determinação. A nova jornada deverá ser definida em conjunto pelo servidor e pelo Coordenador de Transporte do município, considerando os dias das terapias e o tempo necessário para os deslocamentos.

Os atendimentos já comprovados no processo ocorrem às segundas e quartas-feiras, além dos deslocamentos para Guanambi e de possíveis situações relacionadas aos cuidados da criança.

Caso a Prefeitura não cumpra a determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a 30 dias.

Decisão é provisória
A decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a possibilidade de concessão de horário especial a servidores públicos que tenham filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação da jornada.

No caso de Candiba, a redução de 50% foi concedida de forma provisória, enquanto o processo continua em tramitação. O município ainda poderá apresentar sua defesa e contestar a medida ao longo da ação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário