Juiz confirmou nulidade de instrução normativa do INSS sobre crédito consignado
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A decisão confirmou a liminar concedida em 2024 pelo desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a eficácia da Instrução Normativa 172/2024.
Antes da edição dessa norma, o INSS proibia toda e qualquer instituição financeira de firmar empréstimos consignados durante os primeiros 90 dias de concessão do benefício. A IN 172/2024 alterou essa disciplina para abrir a exceção em favor do banco responsável pelo primeiro pagamento e impedir a portabilidade do crédito nesse período.
Como resposta, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ajuizou uma ação civil pública pedindo a declaração de nulidade da instrução normativa.
A ABBC sustentou que o INSS criou uma reserva de mercado sem fundamento legal, restringiu a livre concorrência e reduziu a liberdade de escolha dos consumidores.
O órgão, por sua vez, argumentou que o objetivo da medida era permitir o acesso imediato a crédito seguro, sem expor os novos beneficiários ao assédio comercial de diversas instituições financeiras.
O INSS também afirmou que a suspensão da norma reduziria a atratividade da contratação e poderia afetar os valores oferecidos pelo serviço de pagamento dos benefícios.
Serviços distintos
Na decisão, o juiz ressaltou que a licitação para o pagamento da folha de benefícios não substitui a concorrência na oferta de empréstimo consignado, sendo serviços distintos e com estruturas econômicas próprias.
Para o julgador, a IN 172/2024 criou uma “vantagem concorrencial vinculada à prestação de outro serviço, sem demonstração de que essa exclusividade fosse indispensável à execução dos descontos ou à segurança das operações”. Mais na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário