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sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Gilmar Mendes decide que reajuste do Bolsa Família não viola legislação eleitoral

Foto: Antônio Augusto / STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o decreto presidencial que reajusta os valores do programa Bolsa Família não viola as regras eleitorais. A decisão atende a uma solicitação encaminhada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para reconhecer a constitucionalidade da medida.

Na decisão, o magistrado pontuou que o reajuste de 15,04% reflete a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Segundo o relator, a medida representa recomposição monetária e não configura aumento real, criação de novo benefício, expansão de público-alvo ou alteração de critérios de elegibilidade.

Com a atualização, o piso do benefício passa de R$ 600 para R$ 691. Os novos valores passam a vigorar em outubro, com início dos pagamentos previsto para o dia 19 do mesmo mês. De acordo com estimativas do Ministério do Planejamento, o impacto orçamentário do reajuste é de R$ 5,8 bilhões em 2026 e de quase R$ 23 bilhões em 2027.

O pedido da AGU ocorreu no âmbito de uma ação sob relatoria de Gilmar Mendes que determinou, em 2022, a implementação progressiva da renda básica de cidadania. Em junho de 2024, o relator já havia reconhecido o Bolsa Família como etapa dessa política pública, submetendo o programa a atualizações periódicas de no máximo 24 meses, conforme prevê a Lei nº 14.601/2023.

Um dia antes da edição do decreto, a Defensoria Pública da União também havia acionado o STF cobrando manifestação do governo sobre a atualização dos valores. O documento foi relevado pelo portal G1.

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