Tragédia na Boate Kiss matou 242 pessoas em incêndio ocorrido em 2013
Fernando Frazão/Agência Brasil

O julgamento foi paralisado por pedido de vista do ministro Rogerio Schietti. Relatora, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio votou por dar provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e aumentar as penas.
O caso trata da situação de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da casa onde um incêndio provocou tragédia em 2013. Eles tiveram a condenação restabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2025.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a majoração da pena com base na culpabilidade por entender que os elementos citados pela acusação, como uso de espuma inflamável, pirotecnia e a superlotação da casa, confundiam-se com o dolo eventual. Para a corte gaúcha, ao usar esses elementos na boate, os donos assumiram o risco da tragédia.
No entanto, Nilsoni Custódio entende que a interpretação é equivocada porque o dolo eventual é elemento do tipo subjetivo: a assunção do risco. Já a culpabilidade, presente no artigo 59 do Código Penal, é a medida da reprovabilidade e censura da conduta no caso concreto.
Sócios da boate
A magistrada destacou que a sentença descreveu o uso de espuma sem respaldo técnico, a pirotecnia em local fechado e a superlotação habitual com rotas afuniladas como excedentes de reprovabilidade pela violação de deveres normativos dos sócios da boate. Mais na conjur
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