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quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Cliente que usou dinheiro de banco e depois negou empréstimo é condenado por má-fé

Cliente fez diversos pagamentos e transferências com dinheiro de empréstimo
Magnific
Um consumidor não pode usufruir de dinheiro de um banco para fazer pagamentos e transferências a terceiros e posteriormente alegar desconhecimento do empréstimo para não pagar as parcelas.

Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível de Parintins (AM) considerou legítimo o empréstimo que um homem contratou com uma instituição financeira e o condenou a pagar multa de R$ 15.987,46 por litigância de má-fé.

O cliente moveu a ação contra o banco questionando um desconto em sua conta de R$ 967,46 e a negativação de seu nome. Ele alegou que não conhecia a origem da dívida e que nunca teve cartão de crédito ou contratou empréstimo.

Em contestação, o banco demonstrou que o homem celebrou contrato de empréstimo de R$ 2 mil, em 2021, via aplicativo, com uso de senha e biometria. Como ele deixou de pagar as parcelas, a sua inscrição em órgãos de proteção ao crédito é legítima, alegou a instituição.

Boa-fé violada
Na decisão, o juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira apontou que os extratos do autor da ação demonstram a existência do contrato de empréstimo e o uso dos R$ 2 mil.

“É imperioso destacar que, no mesmo dia da liberação do empréstimo (01/11/2021), o requerente realizou transferências via Pix de sua própria conta para outros beneficiários, bem como pagamentos de cobranças da instituição ‘Crefisa’. O extrato também revela diversas ‘Transferências Pix’ realizadas pelo requerente em datas posteriores, o que afasta a alegação inicial de que ele desconhecia qualquer transação comercial junto ao banco”, destacou o julgador.

Ele também ressaltou que há registros de débitos de “Mora Crédito Pessoal” e “Parcela Crédito Pessoal” em diversos meses, o que evidencia que o homem tinha pleno conhecimento das obrigações assumidas e das parcelas devidas, tendo inclusive mantido a conta movimentada durante o período. E um parecer do banco demonstrou a segurança de seu aplicativo, segundo o juiz.

“Portanto, diante da prova de que o requerente recebeu o valor do empréstimo em sua conta e dele usufruiu para realizar pagamentos e transferências a terceiros, a tese de desconhecimento do débito é totalmente improcedente. Mais na conjur

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