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sábado, 19 de setembro de 2026

Autista passa em concurso para juiz em SC, mas TJ o impede de assumir cargo

Avaliação do TJSC reconhece diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e condição de PcD e conclui que ele não pode exercer o cargo
Caso chegou ao STF por meio da Reclamação Constitucional 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Não há decisão até o momento - Foto: Arquivo Pessoal

O advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, 30 anos, foi aprovado no concurso público para o cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na cota destinada a pessoas com deficiência (PcD), mas teve a nomeação barrada pela Junta Médica Oficial do próprio tribunal.

O caso, que envolve divergência entre laudos médicos e a recusa da Corte em aplicar as adaptações razoáveis previstas em lei, foi levado à Justiça e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Márcio, que é natural de Campo Grande (MS), foi habilitado em todas as etapas anteriores do processo seletivo, que previa atuação integralmente remota para a função de juiz leigo. A situação mudou após a avaliação da Junta Médica do TJSC, que reconheceu o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o enquadramento como pessoa com deficiência, mas concluiu que ele não poderia exercer o cargo.

Laudos favoráveis apontaram aptidão com adaptações para exercer o cargo

Durante o processo, Márcio passou por três avaliações psiquiátricas que indicaram capacidade para exercer as atribuições da função. Uma delas foi realizada por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC, que concluiu expressamente que ele se encontrava apto para exercer o cargo de juiz leigo.
Foto: Reprodução
Outro laudo, também elaborado por profissional credenciado pelo tribunal, apontou plena capacidade psíquica e cognitiva, sem limitações que comprometessem a resolução consensual de conflitos. O documento recomendou adaptações razoáveis no ambiente e na organização do trabalho, como sala individual com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura, possibilidade de home office, encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e liberação para psicoterapia semanal.

Relatórios complementares reforçaram que o diagnóstico de TEA não provoca prejuízos nas funções cognitivas superiores, julgamento, raciocínio lógico, atenção, memória ou capacidade para atividades intelectuais e tomada de decisões sob pressão. Mais no tnonline

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