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terça-feira, 11 de agosto de 2026

Receita Federal libera plataforma para consulta de declaração do imposto sobre imóveis rurais

Foto: CNA / Wenderson Araujo / Trilux
A Receita Federal anunciou a disponibilização da versão web do serviço Minhas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A partir desta segunda-feira (10), a plataforma permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem a necessidade de instalação de programas.

O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro. O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR é o documento destinado a informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também abrange condôminos, com possuidores e inventariantes.

Segundo a Receita Federal, o ambiente digital centraliza declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis. A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

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