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quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Paciente pode exigir que clínica apague seu histórico médico?

Especialistas explicam os limites para a exclusão de dados de saúde e quando instituições podem manter informações mesmo após solicitação
Reprodução
O avanço da proteção de dados pessoais trouxe uma questão cada vez mais presente para consultórios, clínicas, hospitais e laboratórios: até onde o paciente pode decidir o que acontece com seu histórico médico? Via  saude.ig

A dúvida ganha força principalmente quando a pessoa deixa de ser atendida por uma instituição e deseja que suas informações sejam apagadas.

A resposta não é tão simples. Informações relacionadas à saúde são classificadas como dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, por isso, estão submetidas a regras específicas de tratamento e segurança.

O paciente possui uma série de direitos sobre esses dados, mas isso não significa que possa determinar, em qualquer situação, a exclusão completa de seu prontuário.

Para o advogado Dr. Oscar Silvestre Filho, professor e livre-docente em Direito, é preciso diferenciar o direito do paciente sobre suas informações das obrigações que recaem sobre médicos e instituições de saúde.

“Os dados médicos possuem uma natureza especial porque, além de envolverem a privacidade do paciente, também estão relacionados à continuidade do cuidado, às obrigações profissionais e à própria segurança jurídica da relação médico-paciente”, explica.

Na prática, um pedido de exclusão precisa ser avaliado de acordo com o tipo de informação armazenada e a razão pela qual ela continua sendo mantida.

A LGPD permite ao titular conhecer quais dados são tratados, solicitar correções, obter informações sobre seu uso e, em determinadas circunstâncias, pedir sua eliminação.

Há, porém, situações em que a conservação é permitida ou necessária para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou para o exercício regular de direitos.

Prontuário também é instrumento de assistência
O prontuário reúne informações que ajudam a reconstruir a trajetória de saúde de uma pessoa.

Exames, diagnósticos, prescrições, procedimentos, alergias e medicamentos utilizados anteriormente podem fazer diferença em uma decisão médica futura.

A Dra. Letícia G. Maciel, especialista em Clínica Médica, chama atenção para o impacto que esses registros podem ter na continuidade da assistência.

“O histórico médico permite compreender a evolução do paciente, identificar tratamentos anteriores, alergias, medicamentos utilizados, resultados de exames e outras informações que podem ser fundamentais para uma decisão clínica segura”, afirma.

É por esse motivo que simplesmente eliminar todo o histórico após uma solicitação pode não ser possível.

Além da proteção da privacidade, existem responsabilidades relacionadas à assistência prestada e à documentação do atendimento.

Trocar de clínica apaga o histórico?
Encerrar o atendimento ou procurar outro médico também não determina o desaparecimento automático dos registros.

O paciente pode perguntar quais informações permanecem armazenadas, por qual motivo e durante quanto tempo.

A instituição, por sua vez, deve conseguir explicar a finalidade desse armazenamento.

Outro ponto é que manter uma informação não significa ter liberdade para utilizá-la de qualquer maneira.

Dados de saúde devem permanecer protegidos contra acessos indevidos e ser tratados para finalidades legítimas, dentro das regras de confidencialidade e proteção de dados.

“Não se pode confundir o direito à proteção de dados com um direito absoluto à eliminação de qualquer informação. Existem bases legais e deveres de conservação que precisam ser respeitados”, pontua Oscar Silvestre Filho.

Afinal, o paciente pode pedir a exclusão?
Sim. O paciente pode fazer a solicitação, mas isso não significa que a clínica será obrigada a apagar todos os registros.

Quando determinada informação já não precisa ser mantida e não existe fundamento que autorize sua conservação, a possibilidade de eliminação pode ser avaliada.

Se houver obrigação legal ou regulatória, necessidade relacionada ao exercício regular de direitos ou outra hipótese prevista na legislação, determinados registros podem permanecer armazenados.

Para Letícia, a discussão também passa pela transparência. O paciente precisa saber não apenas se seus dados podem ser apagados, mas quem consegue acessá-los e para que eles são utilizados.

“O paciente precisa ter clareza sobre o uso das informações e confiança de que seu histórico será tratado com sigilo e responsabilidade.

A proteção desses dados faz parte da segurança do próprio atendimento”, ressalta.

Em caso de dúvida, o caminho inicial é procurar a clínica ou instituição responsável e solicitar esclarecimentos sobre os dados mantidos, a finalidade do armazenamento e a possibilidade de exclusão.

Caso exista uma negativa ou questionamento sobre a legalidade do tratamento dessas informações, orientação jurídica pode ser necessária.

Embora a expressão “direito ao esquecimento” seja usada nesse tipo de discussão, ela não funciona como autorização automática para eliminar o passado médico de uma pessoa.

Na saúde, o direito à privacidade precisa conviver com deveres de conservação, segurança da informação e continuidade da assistência.

Por isso, a pergunta central não é apenas se o histórico pode ser apagado, mas quais informações podem ser eliminadas e quais ainda precisam ser preservadas.

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