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sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Medidas protetivas: O que são e como solicitar em casos de violência doméstica e familiar

Previstas na Lei Maria da Penha, medidas podem ser solicitadas por mulheres em situação de violência e permanecem em vigor enquanto houver situação de risco
Agência Gov | via Mulheres
Agência Brasil / Arquivo
As medidas protetivas de urgência (MPU) são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completou 20 anos em 7 de agosto, para interromper situações de violência doméstica e familiar e ampliar a proteção das mulheres. Elas podem ser determinadas quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes.

As medidas podem ser concedidas de forma imediata e não dependem da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. Desde 2023, a legislação estabelece que elas podem ser concedidas a partir do relato da mulher ou da apresentação de suas alegações por escrito, quando houver situação de risco. Também não é necessário que a violência esteja enquadrada, naquele momento, em um tipo penal específico.

Tipos de Medidas Protetivas
As medidas protetivas podem ser aplicadas de acordo com as circunstâncias de cada caso e abrangem diferentes formas de proteção previstas na legislação.

Determinadas pela Justiça, elas podem estabelecer obrigações ao agressor e medidas de proteção e apoio à vítima, como afastamento do lar, proibição de aproximação ou contato, suspensão da posse ou restrição do porte de armas e monitoramento eletrônico.

Medidas que obrigam o agressor:
Afastamento do lar: Retirada imediata do agressor da casa ou local de convivência com a vítima. Proibição de aproximação: Fixação de um limite mínimo de distância que o agressor não pode ultrapassar em relação à vítima, seus familiares e testemunhas. Proibição de contato: Veda qualquer tipo de comunicação (ligações, mensagens, redes sociais ou e-mails) com a ofendida e pessoas próximas. Mais na hgenciagov

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