> TABOCAS NOTICIAS : INSS cria alternativa ao reconhecimento facial para liberar empréstimo consignado

sábado, 22 de agosto de 2026

INSS cria alternativa ao reconhecimento facial para liberar empréstimo consignado

Medida vale para beneficiários que não possuem registro disponível nas bases governamentais
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que aposentados e pensionistas sem biometria registrada em bases oficiais autorizem empréstimos consignados sem reconhecimento facial. A mudança está prevista na Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, e já está em vigor.

Como funciona
A dispensa vale quando não houver registro biométrico disponível para confirmar a identidade do beneficiário. Nesses casos, a autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso pela conta gov.br e uso dos dados bancários do titular do benefício.

Benefícios novos
A norma mantém o bloqueio para empréstimos em benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. O crédito consignado continua impedido por 90 dias, contados a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB), que corresponde à data de concessão.

Prazo para portabilidade
Outra mudança envolve a portabilidade de empréstimos consignados. Depois da autorização do beneficiário, o banco que propôs a operação terá até 20 dias para confirmar a transferência. Se isso não ocorrer dentro do prazo, a operação será cancelada.

Os descontos e repasses também poderão ser suspensos quando as instituições financeiras não enviarem ao INSS os documentos ou dados exigidos. Os bancos ainda terão até sete dias úteis após a contratação para encaminhar as informações estruturadas sobre o depósito do empréstimo.

Como desbloquear
Para liberar o benefício para contratação de consignado, o beneficiário deve entrar no Meu INSS com CPF e senha. Depois, deve procurar o serviço:“Bloquear/Desbloquear”;
seguir as orientações exibidas pelo aplicativo;
realizar a autorização conforme o procedimento indicado.

A mudança ocorre cerca de três meses após o reconhecimento facial passar a fazer parte das regras para autorização do consignado. A nova norma cria uma alternativa para beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases governamentais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário