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sábado, 8 de agosto de 2026

Homem que prometia “trabalhos espirituais” é condenado por extorsão após causar prejuízo de R$ 700 mil

TJ-SP mantém condenação de pai de santo por extorquir mulher em R$ 700 mil
Créditos: Magnific
Relatora do caso, a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz apontou que ameaças de mal espiritual configuram grave ameaça para o crime de extorsão.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem que se apresentava como pai de santo por extorquir uma mulher mediante ameaças de morte atribuídas a entidades espirituais. O colegiado concluiu que a vítima foi coagida a entregar cerca de R$ 700 mil em bens e valores e preservou a pena de nove anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 20 dias-multa.

ESQUEMA
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram entre fevereiro e novembro de 2021. A vítima, que enfrentava problemas pessoais e de saúde, procurou uma loja de artigos religiosos acreditando que acontecimentos em sua residência tinham origem espiritual. Ela foi então encaminhada ao acusado.

Após um primeiro trabalho espiritual, pelo qual pagou R$ 2,3 mil, as exigências financeiras passaram a aumentar. Segundo o processo, o homem afirmava que entidades espirituais poderiam provocar acontecimentos graves ou até matá-la caso ela deixasse de cumprir as determinações.

Sob as ameaças, a mulher contraiu empréstimos, realizou transferências bancárias, financiou veículos, adquiriu móveis e eletrodomésticos, doou um apartamento — posteriormente vendido a terceiros — e concedeu procuração ao acusado para atuar em seu nome.

A pressão psicológica também teria levado a vítima a tentar suicídio. Posteriormente, com a ajuda de uma amiga, ela procurou as autoridades.

RECURSO
Condenado em primeira instância por extorsão em continuidade delitiva, o acusado recorreu ao TJ-SP pedindo absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requereu a desclassificação do crime para estelionato, a redução da pena e a fixação de regime inicial aberto.

A defesa alegou que os valores recebidos correspondiam ao pagamento por trabalhos espirituais ou a doações espontâneas da vítima.

GRAVE AMEAÇA
Relatora do caso, a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz afirmou que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas pelos depoimentos da vítima e de testemunhas, além de documentos como comprovantes de depósitos, empréstimos, financiamentos, transferências, procurações e mensagens.

Segundo a magistrada, a narrativa da vítima foi coerente e compatível com as demais provas. Uma colega de trabalho relatou que a mulher sofria crises de pânico, afirmava estar sendo coagida e dizia que pessoas enviadas pelo acusado a procuravam no ambiente de trabalho.

Para a relatora, as ameaças de "mal espiritual" configuraram a grave ameaça exigida para o crime de extorsão, especialmente diante da condição de saúde e da fragilidade emocional da vítima.

O colegiado também afastou o pedido para desclassificar a conduta para estelionato. Conforme o acórdão, o caso não envolveu apenas fraude para induzir a vítima a erro, mas coação direta e reiterada para obrigá-la a entregar bens e dinheiro.

PENA MANTIDA
A Câmara manteve a pena-base acima do mínimo legal em razão da elevada culpabilidade, do prejuízo financeiro causado e das consequências do crime, que levaram a vítima a tentar tirar a própria vida.

Também foram preservadas a agravante pelo crime ter sido cometido em ocasião de desgraça particular da vítima e o aumento de pena pela continuidade delitiva, já que as ameaças e exigências financeiras ocorreram em diversas ocasiões.

Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso da defesa e mantiveram integralmente a condenação. Processo nº 1503787-53.2021.8.26.0510

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