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sábado, 29 de agosto de 2026

Como acessar reconstrução dentária pelo SUS em casos de violência doméstica

Programa vinculado ao Brasil Sorridente oferece próteses, implantes, restaurações e outros procedimentos; boletim de ocorrência não pode ser exigido como condição para o atendimento
Agência Gov | via Mulheres
Mulheres que sofreram danos à saúde bucal em decorrência de violência doméstica têm direito a tratamento odontológico gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento é previsto no Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e pode envolver desde restaurações e tratamento de canal até próteses, implantes, procedimentos ortodônticos e cirúrgicos, conforme a necessidade de cada paciente.

O tema ganha ainda mais relevância neste Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher e marcado, em 2026, pelos 20 anos da Lei Maria da Penha.

O que o SUS oferece
A regulamentação da lei prevê o cuidado de acordo com as necessidades identificadas pela equipe de saúde bucal. 
Entre os procedimentos previstos na regulamentação estão:
restaurações dentárias e tratamento de dentes traumatizados;
tratamento de canal e extrações;
implantes dentários e instalação de próteses;
próteses totais e parciais;
tratamentos e aparelhos ortodônticos;
enxertos gengivais e outros procedimentos cirúrgicos;
radiografias, tomografias e outros exames necessários ao tratamento.

Mais do que reparar dentes lesionados ou perdidos, o programa considera os efeitos que a violência pode deixar na vida das mulheres. A Portaria define a reconstrução dentária como “cuidado destinado à reabilitação funcional e estética, com vistas à restauração da dignidade, da autoestima e da qualidade de vida”.

Como acessar o serviço
A porta de entrada para o atendimento odontológico no SUS é a Atenção Primária. A mulher deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência e solicitar avaliação pela equipe de Saúde Bucal.

A situação de violência doméstica deve ser comprovada, conforme previsto em lei. A regulamentação, no entanto, admite diferentes meios de comprovação e estabelece que boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial não podem ser exigidos como condição para a oferta do cuidado em saúde bucal.

Fluxo do atendimento
Após a avaliação inicial, caso o tratamento exija procedimentos mais complexos, a mulher poderá ser encaminhada, de acordo com o fluxo da rede do Brasil Sorridente, para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) ou hospitais, conforme a necessidade clínica.

A legislação estabelece ainda que os procedimentos de reconstrução dentária sejam garantidos prioritariamente em unidades públicas ou conveniadas ao SUS. Não há restrição de faixa etária para acesso ao programa.

Legislação
O direito foi instituído pela Lei nº 15.116/2025 e regulamentado pela Portaria GM/MS nº 10.300/2026, do Ministério da Saúde, que vinculou o programa à Política Nacional de Saúde Bucal — Brasil Sorridente e à Rede de Atenção à Saúde. A regulamentação entrou em vigor em março deste ano e integra as ações de saúde voltadas à proteção e à recuperação das mulheres em situação de violência doméstica.

Acesse a Portaria GM/MS nº 10.300/2026
Saiba mais sobre o Programa Brasil Sorridente

Precisa de orientação ou ajuda?
Quem precisar de orientação sobre direitos e serviços da rede de atendimento à mulher pode ligar gratuitamente para o Ligue 180, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. A Central de Atendimento à Mulher também está disponível pelo WhatsApp (61) 9610-0180, e-mail central180@mulheres.gov.br e também em videochamada com atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) - acesse aqui. Em emergência, deve ser acionada a Polícia Militar pelo 190.

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