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domingo, 5 de julho de 2026

Você sabia? Legislação garante jornada máxima de 24 horas semanais para técnicas, tecnólogas e médicas radiologistas

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Mulheres na radiologia no Brasil continuarão com o atual regime de trabalho em 2027. A legislação garante uma jornada máxima de 24 horas semanais para técnicas, tecnólogas e médicas radiologistas. A medida busca minimizar os riscos associados à exposição à radiação em clínicas, hospitais e centros especializados, assegurando um ambiente de trabalho mais seguro. Por Alan da Silva / diariodocomercio

A carga horária não é uma novidade. Ela advém da Lei nº 7.394, de 1985, que regula a profissão de técnico em radiologia, limitando a carga horária a 24 horas semanais. Esse regime de trabalho permite turnos de até quatro horas diárias, visando proteger a saúde dos profissionais.

Essa legislação se aplica a todos os profissionais da área, independentemente do sexo. O foco principal é garantir a segurança e o bem-estar, reduzindo a exposição contínua à radiação ionizante.

Detalhes da lei
A legislação específica estabelece como a jornada reduzida afeta as técnicas, tecnólogas e médicas radiologistas. O objetivo é assegurar condições mais seguras de trabalho, oferecendo flexibilidade para as trabalhadoras.

As profissionais podem optar por trabalhar cinco dias na semana ou aderir a escalas alternativas, ajustando-se a suas preferências pessoais e profissionais.

Benefícios adicionais
Além da carga horária reduzida, as profissionais têm direito a um adicional de insalubridade, que pode chegar a 40% sobre o salário-base. Isso reconhece os riscos associados ao trabalho com radiação.

A possibilidade de aposentadoria especial também é garantida, cumpridos 25 anos de atividade, desde que a exposição à radiação ionizante seja comprovada.

Manter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado é essencial para garantir esses direitos. Este documento comprova as condições de trabalho insalubres, sendo crucial para a aposentadoria especial.

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