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quinta-feira, 2 de julho de 2026

Uso não autorizado de música gera dano moral mesmo se valorizar obra

Música foi usada para fins comerciais sem autorização
Magnific
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos autores da música “Pra lavar”, devido à gravação e à exploração comercial da obra sem autorização em CDs, DVDs, outros produtos e campanhas publicitárias.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a utilização indevida de obra protegida por direitos autorais é suficiente para caracterizar dano moral, independentemente de eventual valorização ou desvalorização da música em decorrência desse uso.

Na origem do caso, os autores da música ajuizaram ação alegando que a obra foi executada em público, gravada e utilizada para fins comerciais sem autorização.

Afirmaram ainda que trechos do refrão foram empregados em material publicitário de uma marca de cerveja, sem a devida identificação da autoria. Por isso, pediram indenização por danos materiais e morais.

O juízo de primeiro grau acolheu os pedidos, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou parcialmente a sentença.

Embora tenha mantido a condenação pelos danos materiais decorrentes da exploração comercial da obra, a corte afastou a indenização por danos morais por avaliar que a regravação da música pela banda teria contribuído para sua valorização, e não para sua depreciação. Mais na conjur

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