Número de acordos homologados foi 1% maior do que o registrado em 2024

O Poder Judiciário brasileiro homologou, em 2025, 4,9 milhões de acordos. O montante corresponde a 11,2% das 44,7 milhões de sentenças e decisões terminativas proferidas por magistrados e tribunais. Por Danilo Vital * correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília
É o que consta do relatório Justiça em Números 2026, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça neste mês, com estatísticas do ano passado.
O número é 1% maior do que o registrado em 2024, quando foram 4,6 milhões de sentenças homologatórias de acordo, representando 10,4% de todos os casos resolvidos naquele ano.
O percentual é ainda relativamente baixo em relação à série histórica do CNJ — o auge foi em 2016, com 13,6% de acordos —, o que pode ser explicado pelo aumento da produtividade de juízes, que registraram recorde de julgados em 2025.
Se comparado a 2015, o salto no número absoluto de acordos homologados foi da ordem de 64,1% — naquele ano, foram cerca de 3 milhões deles, segundo o levantamento do CNJ.
Meios alternativos
O sucesso no uso da conciliação, mediação e outros métodos decorre de uma estrutura estabelecida para incentivar a resolução de conflitos por meios alternativos nos tribunais.
Até o final do ano passado, havia no Brasil 2.141 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), a maior parte deles na Justiça estadual, com 1.843 unidades (86,1% do total).
É no âmbito dos juízos estaduais que saem a maior parte dos acordos. Foram 3,1 milhões deles em 2025, que correspondem a 10,4% do total de sentenças e decisões terminativas nesse ramo do Judiciário.
A Justiça do Trabalho é a que melhor trabalha essas negociações. No ano passado, 18,5% de suas decisões (pouco mais de 1 milhão) serviram para homologar acordos nos litígios entre empregadores e empregados.
Na Justiça Federal esse percentual é de 11,2% (715 mil acordos), enquanto que, nos tribunais superiores, cai drasticamente para 0,54% (6,6 mil casos).
O momento mais propício para fazer a autocomposição é na fase de conhecimento, quando o índice geral de 17,8% é alcançado, segundo o CNJ. Na execução fica mais difícil: 7,5%.
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