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sábado, 18 de julho de 2026

TCE suspende exigência de exame de HIV em concurso público no Paraná

Medida cautelar atende denúncia de candidata e mantém em análise as demais exigências médicas previstas no edital, além da proteção dos dados pessoais dos participantes.  Fonte: Banda B

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata da exigência do exame de sorologia para HIV dos candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha após denúncia apresentada por uma candidata, que questionou a legalidade de parte dos exames médicos previstos no edital do certame.

Entenda a representação encaminhada ao TCE-PR
Segundo a representação encaminhada ao tribunal, algumas exigências estabelecidas para a etapa de avaliação médica seriam desproporcionais e não teriam relação com as atividades dos cargos oferecidos. A denunciante também sustentou que a obrigatoriedade de testes para HIV, sífilis e hepatites poderia ter caráter discriminatório e contrariar normas legais.

De acordo com o TCE-PR, antes de recorrer à instituição, a denunciante afirmou ter protocolado um pedido de impugnação junto à banca organizadora, a Fundação de Apoio à Faculdade Estadual de Educação, Ciência e Letras de Paranavaí (Fafipa), sem receber resposta.

Relator suspende exigência do exame de HIV em concurso público de Foz do Iguaçu
Ao analisar o pedido, o relator concluiu que há indícios suficientes para suspender apenas a exigência do exame de HIV. Na decisão, Bonilha citou normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), que vedam a realização compulsória desse tipo de teste em processos admissionais.

“Assim, não é possível inferir, por ora, que qualquer doença, condição ou limitação indicada nos exames complementares conduzirá necessariamente ou automaticamente à declaração de inaptidão do candidato, sem avaliação de cada caso individual em exame médico. Em razão do exposto, entendo não ser o caso de se determinar a suspensão cautelar da exigência dos referidos exames – exceção feita ao de HIV, diante de sua regulamentação específica”, apontou Bonilha,

Os demais exames previstos no edital continuarão sendo analisados durante a tramitação do processo. Além disso, o TCE-PR também investigará se o município adotou medidas adequadas para proteger os dados pessoais sensíveis dos candidatos obtidos durante essa etapa do concurso.

Prefeitura de Foz do Iguaçu cancelou exigência do exame de HIV
A Prefeitura de Foz do Iguaçu, em face da determinação contida na medida cautelar apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado, suprimiu a exigência do exame de sorologia para HIV para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal Júnior, Enfermeiro Júnior e Médico da Família.

De acordo com o documento, a ratificação entrou em vigor no dia 1 de julho, data em que foi publicada.

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