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quinta-feira, 2 de julho de 2026

STF derruba redução do prazo de prescrição em ações de improbidade administrativa

Corte invalidou dispositivos da reforma de 2021 sobre prescrição
Foto: Agência Brasil/Antonio Cruz
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º) que continuam inválidas as mudanças da reforma da Lei de Improbidade Administrativa que reduziam o prazo de prescrição das ações. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento das ações que questionavam a legislação aprovada pelo Congresso em 2021. Agência Brasil

Por maioria, os ministros entenderam que a redução do prazo de oito para quatro anos compromete a responsabilização de agentes públicos envolvidos em atos de improbidade e, por isso, viola a Constituição. O plenário também definiu que esses processos poderão tramitar por, no máximo, 20 anos antes da prescrição.

Outro dispositivo derrubado previa que, após a interrupção da prescrição, como no ajuizamento da ação ou na publicação de uma sentença, a contagem do prazo fosse retomada pela metade. Para a Corte, a regra poderia dificultar a investigação e a punição de irregularidades na administração pública.

Com o julgamento encerrado, o STF manteve outros pontos da reforma, entre eles a exigência de comprovação de dolo para condenar um agente por improbidade administrativa e a lista taxativa das condutas previstas na lei. Em contrapartida, dispositivos que restringiam excessivamente a aplicação das sanções e a atuação do Ministério Público e do Judiciário foram considerados inconstitucionais.

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