Recorribilidade contra decisões de primeiro grau mostra que maior gargalo está na base, sendo que só 2% chegam às cortes superiores

Oito em cada dez processos ajuizados no Poder Judiciário brasileiro são encerrados em primeiro grau, sem interposição de recurso aos tribunais de apelação. Por Danilo Vital / correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília
É o que indicam os dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça, no relatório “Justiça em Números 2026”, lançado na última terça-feira (23/9).
Trata-se da chamada recorribilidade externa: recursos que serão julgados por tribunal diverso do que prolatou a decisão recorrida. Ou seja, quando há uma alteração de instância recursal.
O índice de recorribilidade das sentenças de primeiro grau é de 18,4%. Isso significa que 81,6% dos processos são encerrados a partir dessas decisões unipessoais.
Os juízos de primeiro grau ainda registram mais recursos nos processos de conhecimento (28,4%) do que na fase de execução (5,9%), segundo o CNJ.
A situação é parecida no âmbito dos juizados especiais, em que a taxa de recorribilidade para as Turmas Recursais é de 18,4%, sendo maior nos processos de conhecimento (19,8%) que na execução (11,3%).
Essa taxa é puxada para baixo pela Justiça Estadual, a que abriga mais processos (69,1% de todos os casos novos em 2025) e que registra recursos contra 17% de suas sentenças.
A recorribilidade sobe para 24% na Justiça do Trabalho e 25% na Justiça Federal, o que pode ser explicado pelo fato de albergarem os maiores litigantes do país — inclusive o INSS e a União.
Nos extremos dessa conta estão a Justiça Militar Estadual, que registra recursos contra 55% de suas sentenças, e a Justiça Eleitoral, com apenas 4%.

Clique aqui para ver ampliado o gráfico sobre recorribilidade externa no Judiciário
Recorribilidade contra sentenças
A taxa de recorribilidade em direção às cortes superiores cai para 12% das decisões de segundo grau e 6% das decisões das Turmas Recursais.
Isso indica que pouco mais de 2% de tudo o que é decidido por sentença por um juiz de primeiro grau chega a ser analisado pelos tribunais superiores em Brasília.
É o que mostra que a situação poderia ser ainda pior em cortes abarrotadas como o Superior Tribunal de Justiça. Tribunais superiores abrigam 1,3% do acervo total do Poder Judiciário, cerca de 964 mil processos entre 75,5 milhões.
Além do STJ, compõem o rol de cortes superiores o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar. Nesses, 87,3% de suas demandas processuais é de recursos que “subiram” na tramitação.
O restante é de ações originárias como inquéritos, ações penais, Habeas Corpus, mandados de segurança e outros. O Supremo Tribunal Federal não entra nessa conta. O gargalo real está na base, não no topo, portanto.
Recursos internos
O relatório do CNJ ainda aponta o número de recorribilidade interna: os recursos que serão julgados pelo próprio magistrado ou órgão prolator da decisão recorrida, como embargos de declaração, embargos de divergência e outros.
Ela é mais frequente na segunda instância e nos tribunais superiores, comparativamente à primeira instância: chega a ser 2,4 vezes mais frequente.
Em segundo grau, a recorribilidade interna é de 18,2% nos tribunais de justiça e 11,4% nas Turmas Recursais, contra 7,7% no primeiro grau e 4,9% nos Juizados Especiais. Clique aqui para ler o relatório
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