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quinta-feira, 9 de julho de 2026

Fazenda limita anúncios de bets e prevê multas

Portarias serão publicadas na sexta-feira (10) e passam a exigir alertas sobre perda de dinheiro, dependência e risco financeiro
Caio Barcellos/sbt
Ministro da Fazenda, Dario Durigan | Divulgação/Lula Marques/Agência Brasil
O Ministério da Fazenda vai publicar na sexta-feira (10) novas regras para a publicidade de apostas online, as bets. As normas vão obrigar a inclusão de advertências nas propagandas e limitar formatos de anúncios que possam induzir o consumidor a tratar apostas como investimento, fonte de renda ou ganho fácil.

O anúncio foi feito nesta quinta-feira (9) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Segundo ele, as medidas entram em vigor em 17 de julho.

Pelas novas regras, toda peça publicitária de bets deverá trazer uma advertência atribuída ao Ministério da Fazenda. Os avisos seguirão modelo semelhante ao usado em campanhas de produtos com risco ao consumidor, como cigarros e bebidas alcoólicas.

“Apostar faz você perder dinheiro”, “Apostar pode causar dependência” e “Aposta não é investimento” são as mensagens que deverão ser usadas.

Uma outra portaria vai estabelecer restrições ao conteúdo dos anúncios. O governo vai proibir, por exemplo, peças que usem senso de urgência para pressionar o consumidor a apostar. Também ficará vedada a associação das apostas a solução financeira, renda extra ou enriquecimento rápido.

A norma ainda impedirá a divulgação de ganhos como chamariz para novos apostadores. Também não será permitido apresentar histórico de premiações de forma que leve o consumidor a acreditar que tem alta chance de ganhar.

Durigan disse que a publicidade não poderá misturar comentários de especialistas com recomendações de apostas. Segundo o ministro, análises esportivas ou de mercado não poderão ser usadas para induzir o consumidor a escolher determinada aposta.

Empresas autorizadas que descumprirem as regras poderão ser multadas em até 20% do faturamento. Também estão previstas suspensão da autorização por até 180 dias e cassação em caso de reincidência grave.

No caso de veículos, plataformas ou outros responsáveis pela veiculação da publicidade, as punições seguirão o Código de Defesa do Consumidor. A multa pode chegar a R$ 14 milhões em casos de publicidade abusiva ou descumprimento das normas.

O ministro afirmou ainda que influenciadores que publicarem anúncios irregulares poderão ter o conteúdo removido. A responsabilização, segundo ele, recairá sobre a empresa de apostas responsável pela campanha. Mais no sbtnews

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