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terça-feira, 14 de julho de 2026

Dino reforça que emendas parlamentares não podem ser controladas por terceiros

O ministro Flávio Dino reafirmou que as emendas não podem ser controladas por pessoas sem mandato eletivo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que as emendas parlamentares não podem ser controladas, administradas ou direcionadas por pessoas sem mandato eletivo, como ex-parlamentares, dirigentes partidários ou quaisquer outros terceiros. Ao dar continuidade à supervisão do cumprimento das medidas de transparência determinadas na ADPF 854, Dino afirmou que apenas deputados e senadores têm legitimidade constitucional para propor, deliberar e indicar a execução das emendas ao orçamento da União, vedando qualquer forma de “terceirização” dessa atribuição.

Na decisão proferida nesta terça-feira (14/7), o magistrado também analisou os mais recentes relatórios produzidos pela Controladoria-Geral da União, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão e da Inovação, que apontam avanços na implementação dos mecanismos de transparência, mas também revelam falhas de rastreabilidade, prestação de contas e controle na execução de bilhões de reais provenientes de emendas parlamentares.

A ADPF 854 tornou-se o principal processo no STF para discutir a constitucionalidade e a transparência das emendas parlamentares, especialmente após as controvérsias envolvendo o “orçamento secreto”. Ao longo dos últimos anos, a corte passou a exigir mecanismos que permitam identificar quem propõe, quem aprova, quem executa e quem recebe os recursos provenientes das emendas.

Como resultado dessas discussões, Executivo e Legislativo apresentaram, em fevereiro de 2025, um plano de trabalho conjunto, posteriormente homologado pelo STF, comprometendo-se a adotar novas regras de transparência e rastreabilidade para todas as modalidades de emendas parlamentares. Desde então, Flávio Dino vem acompanhando a execução desse acordo por meio de decisões periódicas e da análise de auditorias feitas pelos órgãos de controle.

Mercado incompatível com a Constituição
Dino enfatiza que o plano firmado entre os poderes parte de uma premissa considerada elementar: somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas ao orçamento. Segundo ele, essa lógica decorre diretamente da Constituição e explica por que o novo modelo de transparência não admite a existência de “emendas de terceiros”, expressão utilizada para se referir a pessoas que não exercem mandato parlamentar, mas que, na prática, influenciam a destinação de recursos públicos. O ministro ressalta que todas as mudanças promovidas pelo Congresso foram estruturadas justamente para permitir a identificação precisa do parlamentar responsável por cada emenda e impedir que agentes externos assumam esse papel. Mais no conjur

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