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domingo, 12 de julho de 2026

Dino manda bloquear bens de Cunha por emendas sem mandato

Ministro do STF vê indícios de desvio de cerca de R$ 6 milhões; ex-presidente da Câmara negou irregularidades ao SBT News
Emanuelle Menezes
Eduardo Cunha | Wilson Dias/Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos) por suspeita de desvio de recursos de emendas parlamentares.

A decisão, do dia 6 de julho, mas tornada pública apenas neste domingo (12), aponta indícios de participação do ex-presidente da Câmara no redirecionamento irregular de verbas públicas. Cunha é investigado no mesmo inquérito que levou o STF a determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.

Na decisão, Dino afirma que há "indícios veementes" da responsabilidade, em tese, dos investigados e cita elementos reunidos pela Polícia Federal que apontam para a atuação de Cunha na destinação de emendas parlamentares mesmo sem exercer mandato eletivo.

Ontem (11), a Coluna da Basília revelou a suspeita da Polícia Federal. Cunha negou irregularidades ao SBT News e afirmou que apenas fez pedidos a parlamentares.

"Apenas pedi em algum momento através do líder do partido, que era um deputado de Minas, que atendesse a algumas demandas. Diretamente não fiz qualquer indicação", disse à coluna.

O que diz a decisão de Flávio Dino
Na decisão, Dino reproduz trechos da investigação da Polícia Federal que indicam que o ex-deputado atuou no redirecionamento de emendas com apoio da servidora da Câmara Mariângela Fialek, alvo da Operação Transparência.

"A extração e análise de dados do aparelho de Mariângela Fialek indica a existência de um arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas, no qual Eduardo Cosentino da Cunha, desprovido de mandato, aparece como vetor relevante de definição e remanejamento de emendas", diz trecho da decisão.

Conforme os investigadores, diálogos em aplicativos de mensagens e planilhas compartilhadas entre os investigados indicam que o ex-presidente da Câmara, mesmo sem exercer mandato, continuou influenciando o direcionamento de emendas parlamentares, especialmente em favor de sua anunciada candidatura a deputado federal por Minas Gerais.

Entre outubro e dezembro de 2025, Mariângela Fialek teria promovido "o desvio de, pelo menos, 29 emendas parlamentares em proveito de Eduardo Cosentino da Cunha".

Na decisão, Dino também reforça o entendimento já adotado pelo STF sobre a necessidade de transparência, rastreabilidade e controle na execução de emendas parlamentares.

Segundo o ministro, o descumprimento desses deveres constitucionais, associado aos elementos reunidos pela investigação, reforça os indícios de peculato-desvio e justifica as medidas cautelares determinadas no caso.

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